Imposto de Renda Pessoa Física 2023

Quem está obrigado enviar?

Qualquer pessoa que se encaixou em pelo menos uma das situações citadas abaixo ao longo de 2022 estará obrigada a fazer a declaração do IR 2023. Veja:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
  • Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;
  • Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;
  • Recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Prazo IR 2023

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Quais Documentos preciso ENVIAR?

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Não. Só precisa preencher a declaração do imposto de renda quem se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega desse documento, listadas acima.

Caso sua renda tributada em 2020 for maior que R$ 22.847,76, você terá que fazer a declaração em 2021 e terá que devolver o auxílio recebido.

Sim, damos todo o suporte de maneira online, via WhatsApp ou e-mail

Não, podemos dar todo o suporte e após a elaboração da sua declaração cobramos pelo serviço. Recebemos através de boleto, doc/ted e PIX.

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